AMIGO FAG

1. PROGRAMA AMIGO FAG


Este programa tem por objetivo incentivar os alunos de graduação da instituição a indicar pessoas do seu relacionamento (amigos e familiares) para se tornarem também alunos desta IES através de uma campanha de desconto de 5% no valor da matricula do aluno que indicou e 5% de desconto no valor da matricula para o indicado, desde que, a pessoa indicada tenha a sua matricula devidamente comprovada.

 

2. QUEM PODE PARTICIPAR


Podem participar alunos da FAG, que estão em processo de rematrícula ou alunos devidamente matriculados.

Entende-se como aluno em processo de renovação de matrícula aquele que esteve devidamente matriculado no semestre anterior ou alunos que por ventura estavam com suas matriculas trancadas e estão reativando a mesma.

 

Entende-se por aluno regularmente matriculado aquele que realizou o processo de matrícula ou de renovação de matrícula, e encontra-se apto a assistir aulas. A validação da participação do aluno no programa de indicação será realizada por meio da ficha de indicação e apresentação do aluno na secretaria da IES.

 

Todos os amigos indicados por um aluno da FAG devidamente comprovado e validado, poderão também participar do programa Amigo FAG.

 

3. COMO PARTICIPAR


Para participar o aluno precisa indicar pelo menos 1 (um) amigo durante o período de matricula da FAG e aceitar as condições do Regulamento vigente.

 

Não nos responsabilizamos caso o aluno inclua dados, dele e/ou do indicado, incompletos e/ou inconsistentes. Nestes casos a indicação será cancelada. Também não será permitida a substituição dos dados do indicado uma vez já registrados.

 

4. AMIGO INDICADO


Para fazer jus ao desconto da taxa de matricula, o amigo indicado precisa aceitar o convite e preencher a ficha correspondente, sendo apresentado à secretaria da FAG pelo seu amigo indicador para confirmar seus dados.

 

Após este processo, será gerado o desconto da taxa da matricula, que deverá ser incluído no ato do pagamento da matricula do amigo indicado.

Caso os indicados não efetuem os processos acima descritos, as indicações e a isenção de descontos da taxa da matricula não serão concretizadas.

 

A indicação de amigos que já foram indicados no vestibular vigente não será válida.

 

Caso mais de um aluno indique o mesmo amigo, será computada a indicação que o amigo indicado escolher.

 

5. BENEFÍCIOS-PRÊMIO


O aluno indicante receberá um desconto de 5% no valor da sua matricula para cada amigo indicado e matriculado, respeitando todas as condições acima descritas. Já o aluno indicado, também receberá um desconto de 5% no valor de sua matrícula.

 

O valor máximo de desconto a ser concedido a cada aluno indicante é o valor integral da matricula. Se a confirmação de matricula dos amigos indicados for feita e o aluno já tenha efetivado o pagamento de sua matricula o desconto será realizado no valor da próxima mensalidade.

 

6. CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE AO BENEFICIO


O amigo indicado durante o período do ciclo vigente, estabelecido no cronograma, deve efetivar sua matrícula no curso para o qual tenha sido classificado no Processo Seletivo do segundo semestre de 2019. O desconto não será aplicado às parcelas de financiamento (PROUNI, FIES E FAGCRED).

 

Não serão computadas as matrículas canceladas, trancadas e/ou de candidatos desistentes em que os valores, total ou parcial, da matricula do curso no semestre tenham sido estornadas pela IES ao aluno indicado.

 

Não serão consideradas as matrículas de candidatos indicados em cursos que não venham a ser ofertados em virtude de não formação de turma. Nestes casos, havendo reopção/migração do candidato indicado para outro curso ofertado pela IES ou prorrogando a matricula para o próximo semestre. Caso, o amigo indicado opte por prorrogar sua matricula para o próximo semestre, o valor do desconto da matricula do aluno indicador passa a ser realizado no momento que o amigo indicado realizar a matricula no semestre seguinte.

 

Serão automaticamente excluídos os participantes que tentarem fraudar ou burlar as regras estabelecidas neste Regulamento. Caso seja identificado fraude no processo, o aluno deverá reembolsar as parcelas pagas com o desconto em um prazo de até 30 (trinta) dias contados da confirmação da fraude e não será mais elegível ao programa.

 

7. VIGÊNCIA
O período de participação do programa para alunos indicantes da modalidade de graduação presencial inicia-se em 01/05/2019 e se encerrará no dia 19/08/2019.

 

O Período de Participação poderá ser alterado sem prévia aprovação dos participantes.

 

8. DECISÕES SOBRE O REGULAMENTO

Quaisquer decisões sobre o Regulamento do Programa e/ou eventuais casos omissos serão decididos pela Diretoria da FAG.

 

O desconto é pessoal e intransferível e em nenhuma hipótese o desconto poderá ser substituído por valores em espécie.

 

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